Alzheimer na família? Estratégias legais para proteger patrimônio e manter a renda intacta
Com o avanço da população idosa no Brasil — que saltou de 8,7% em 2000 para 15,6% em 2023, somando 33 milhões de pessoas — cresce também a preocupação sobre como preservar patrimônio e fluxo de caixa quando um familiar é diagnosticado com Alzheimer ou outra demência. A novela “Dona de Mim”, da TV Globo, trouxe o tema para o horário nobre ao mostrar a empresária fictícia Dona Rosa lutando para definir, em vida, quem cuidará de seus bens e da fábrica de lingerie que sustenta a família há 60 anos.
No mundo real, a questão é igualmente urgente: estimativas do Ministério da Saúde indicam que 1,8 milhão de brasileiros já convivem com algum grau de demência, número que pode chegar a 5,7 milhões em 2050. Para não deixar renda e investimentos no limbo, especialistas em planejamento sucessório recomendam uma série de medidas judiciais e cartoriais capazes de blindar ativos e evitar disputas que comprometam a saúde financeira da família.
Curatela: quando a Justiça assume o controle
O instrumento mais conhecido é a curatela, nome técnico da antiga interdição. Segundo a advogada Laísa Santos, ele só é aplicado quando o portador da doença não consegue mais manifestar vontade ou administrar contas. O juiz decide com base em laudos médicos e perícia interdisciplinar, limitando a curatela aos atos patrimoniais para preservar, sempre que possível, a autonomia do interditado.
A curatela pode ser total ou parcial e inclui a nomeação de um curador, responsável legal pelas finanças do incapaz. Durante o processo, o magistrado pode exigir avaliação de psicólogo ou psiquiatra, audiências com familiares e até a oitiva do próprio interditando, caso ainda haja lucidez.
Alternativas que mantêm autonomia e evitam travar negócios
Para não esperar que a doença avance e prejudique a renda da família, advogados sugerem documentos que antecipam decisões:
- Procuração pública duradoura — permite indicar alguém de confiança para administrar contas, investimentos e até empresas.
- Testamento público — define a divisão dos bens e reduz brigas que podem congelar receitas ou dividendos.
- Diretivas antecipadas de vontade — registram preferências sobre tratamentos médicos e cuidados, garantindo que o dinheiro seja usado conforme o desejo do paciente.
- Tomada de Decisão Apoiada — modelo em que o próprio titular escolhe dois apoiadores para ajudá-lo, sem perder capacidade legal.
- Mandato duradouro e holdings familiares — estruturas que centralizam ativos e facilitam a sucessão sem choque operacional.
“O simples diagnóstico de Alzheimer não invalida um testamento. O documento só perde efeito se houver prova de incapacidade no momento da assinatura”, explica Laísa Santos. Já a advogada Mariana Barsaglia Pimentel ressalta que o Judiciário costuma manter a vontade expressa enquanto havia discernimento, justamente para não interromper fontes de renda importantes.
Imagem: Internet
Empresas familiares na linha de frente
O tema é ainda mais delicado quando o idoso com demência ocupa cargo de gestão em negócios que sustentam vários familiares. Nessa situação, filhos ou sócios podem acionar a Justiça com laudos e provas de incapacidade. O juiz pode afastar o gestor e nomear curador provisório para garantir a continuidade operacional, salvaguardando empregos, lucros e dividendos.
“A legislação busca intervir o mínimo possível, equilibrando proteção e autonomia”, avalia a advogada Marina Dinamarco. Para ela, antecipar decisões é a forma mais eficiente de evitar que conflitos jurídicos congelem contas ou travem repasses que compõem o orçamento doméstico.
Na prática, quem se antecipa reduz custos de processos longos, diminui o risco de bloqueio de bens e assegura que a renda — seja aluguel, dividendos ou salário de empresa familiar — continue chegando, mesmo quando a memória falha.
Com informações de InfoMoney
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