Atenção, investidor: IR único de 17,5% avança no Congresso e pode impactar sua renda já em 2026
A comissão mista do Congresso Nacional marcou para quinta-feira (2) a votação do parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) sobre a Medida Provisória 1.303/25, que reformula toda a tributação de aplicações financeiras no país. Para quem busca ampliar a renda com investimentos, o texto traz mudanças diretas em alíquotas, isenções e prazos de recolhimento do Imposto de Renda.
O que muda na prática
Hoje, produtos como CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem tabela regressiva de IR, que vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de dois anos). A MP propõe substituir essa escala por alíquota única de 17,5% a partir de 2026, independentemente do tempo aplicado.
Nos fundos de renda fixa e multimercados, a mesma alíquota de 17,5% passaria a valer, mantendo o mecanismo de come-cotas semestral.
Bolsa de valores: novas faixas de isenção
Para ações, a cobrança atual é de 15% sobre operações comuns e 20% no day trade, com isenção nas vendas mensais de até R$ 20 mil. O relatório propõe 17,5% para qualquer operação e amplia a faixa de isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil. O IR retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) subiria de 15% para 20%.
Criptomoedas entram no radar
Atualmente, operações de até R$ 35 mil por mês em criptoativos são isentas de IR. Caso a MP passe, todo lucro com criptomoedas será tributado em 17,5% a partir de 2026. O texto também cria um regime de regularização para moedas digitais não declaradas até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%.
Fundos imobiliários e Fiagro
Os dividendos de FIIs e Fiagros continuam isentos desde que o fundo mantenha pelo menos 100 cotistas. Porém, o imposto sobre a venda de cotas cairá de 20% para 17,5%. As regras de distribuição de rendimentos e reconhecimento de caixa passarão por ajustes técnicos.
Imagem: Internet
Outros fundos e títulos isentos
• FI-Infra: segue com isenção total em dividendos e ganho de capital.
• FIDCs: passam a pagar 17,5% a partir de 2026, além de IOF de 0,38% na subscrição.
• Ativos que mantêm isenção: CRI, CRA e debêntures incentivadas.
• Ativos que perdem isenção: LCI, LCA e LIG serão tributados em 7,5% a partir de 2026.
Prazos e próxima etapa
Se aprovado na comissão, o parecer segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A MP 1.303 caduca em 8 de outubro; se não houver aprovação até essa data, todas as mudanças perdem validade.
Com informações de InfoMoney
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